・26/08/2024・Texto por Redação Power Supply
A entrada em vigor, no dia 1º de agosto de 2024, da Resolução CMN 5.159/24, que altera a Resolução CMN 5050/22, introduziu mudanças regulatórias nas regras referentes à Sociedade de Crédito Direto (SCD) e à Sociedade de Empréstimo entre Pessoas (SEP). Essas alterações deverão estimular a concessão de crédito fora do sistema bancário tradicional, dando maior protagonismo às fintechs de crédito, segundo avaliação do Martinelli Advogados, um dos principais escritórios de advocacia do país.
Para as SEPs, a Resolução CMN 5.159 flexibilizou o envio de recursos diretamente do credor para o fornecedor do bem ou serviço nas operações de financiamento. Agora, será possível que credores financiem a aquisição de produtos ou serviços pelos consumidores, com o pagamento sendo feito diretamente ao fornecedor, na operação conhecida como *Buy Now, Pay Later* (BNPL).
Anteriormente, os financiamentos só poderiam ser realizados mediante concessão direta aos tomadores finais, ou seja, aos devedores. Assim, foi dispensada a transferência dos recursos para a SEP nos casos em que o fornecedor do bem ou serviço também seja o credor da operação. Essa mudança reduz os custos das SEPs nas operações e favorece pequenas e médias empresas, oferecendo uma nova modalidade de financiamento para seus consumidores.
Já as SCDs, a partir de agora, poderão emitir Certificados de Cédula de Crédito Bancário (CCCB), desde que sejam representativos de cédulas de crédito bancário (CCB) emitidas em seu favor. A CCB é um título de crédito privado que representa uma promessa de pagamento em dinheiro, emitida quando uma pessoa física ou jurídica contrata crédito ou financiamento com uma instituição financeira, no caso, a SCD. Esse título evidencia o compromisso do devedor de pagar o valor emprestado, incluindo juros e outros encargos adicionais.
Esses certificados, que agora podem ser emitidos pela SCD como uma espécie de "empacotamento", poderão ser representados como uma nota única, um grupo de notas ou parte de uma nota de crédito bancário (CCB). Eles se referem ao negócio de crédito iniciado pela SCD e são atribuídos a diferentes investidores, de acordo com os respectivos tipos e perfis, facilitando o processo de venda desses instrumentos.
Além disso, a SCD, como custodiante dos CCCBs, poderá promover o acompanhamento contínuo das operações, evitando que as CCBs circulem em transações sem o seu conhecimento, o que traz maior segurança jurídica às transações.
"A alteração possibilitará o estímulo à concessão de crédito fora do sistema bancário, e as SCDs e SEPs ganharão relevância a partir de agora. A expectativa é que as mudanças reduzam os custos operacionais dessas instituições e tragam novas oportunidades para o mercado de crédito e para a inclusão financeira", destaca Camila Serra Araújo, advogada da área de Mercado de Capitais do Martinelli.
Ela acrescenta que a mudança é especialmente significativa para os Fundos de Investimento em Direitos Creditórios (FIDCs), uma vez que, com o aumento esperado no número de emissões de CCCBs no mercado, a procura pelos fundos na aquisição desses papéis deve aumentar, devido à facilidade no processo de transação desses títulos, contribuindo inclusive para a redução dos custos operacionais envolvidos.